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No dia 12 de Dezembro de 1998, em cumprimento do nº 1 do artigo 18 dos Estatutos, procedeu-se à eleição dos Corpos Gerentes para o triénio de 1999/2001.
Mesa da Assembleia Geral
Presidente- José Baptista Favita Pingo
1ºSecretário- Francisco Pereira Chorão
2ºSecretário- Luis dos Santos Parrão Lavadinho
Conselho Fiscal
Presidente- José António Mourato Leão
1ºSecretário- José Carlos Simão Pinto Angelo
2ºSecretário- Manuel António Carrilho Charola
Direcção
Presidente- José Pedro Muacho Caldeirão
Vice-Presidente Fernando Emiliano Vaz Caraças
Secretário- Francisco do Carmo Saragoça Pingo
Tesoureiro- António Meira Paralta
Vogal- Bernardino dos Santos Canelas Grifo
Tendo sido ao longo dos anos feito com empenho e dedicação, por todos aqueles a quem coube a tarefa por vezes ingrata e sempre dificil de terminar as obras da Curpi decidiu esta Direcção com o Presidente e Vice Presidente respectivamente, José Pedro Muacho Caldeirão. e Fernando Emiliano Vaz Caraças contactar o senhor Presidente da Câmara do nosso concelho e expor as necessidades da Instituição.
A Curpi que tinha sido criada a 8 de Julho de 1981 como consta na Acta nº 1, foi oficialmente constituída por escritura pública de 25 de Junho de 1984, por iniciativa dos seguintes elementos:
- José António Vaz Subtil
- João Felix Alfacinha
- Brites da Conceição Tomatas Barreiros
- José Maria Borrega
- Maria Luzia Gaminhas Bicho
Os objectivos que constam nos estatutos são:
a) Organizar os reformados, pensionistas e idosos do Concelho de Campo Maior para a realização e defesa dos seus interesses colectivos;
b) Promover, organizar e apoiar acções conducentes à efectivação dos seus direitos, nomeadamente os previstos na Constituição da República que visem assegurar e proteger uma existência condigna na velhice, invalidez ou sobrevivência;
c) Desenvolver e reforçar o espírito de unidade e de solidariedade entre todos os trabalhadores no activo, reformados, pensionistas e idosos, condição indispensável para a resolução dos seus problemas;
d) Fomentar e alicerçar a sua ligação com os órgãos do poder local e organizações populares de base no desenvolvimento da sua actividade;
e) Levar à prática as iniciativas que melhor garantam uma vida compatível com a sua natureza de himens livres.